Competências
As competências do Ipasgo estão descritas no artigo 45 da Lei 20.491, de 25 de junho de 2019 (publicada no Diário Oficial do Estado em 26/6/2019), que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. !--`CDATA`
Art. 45. Ao IPASGO compete a administração do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás, denominado IPASGO Saúde, com o objetivo de realizar as operações de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, outros segurados permitidos por lei e seus dependentes. Parágrafo único. Integra a estrutura básica do IPASGO o respectivo Conselho Deliberativo.
FONTE: Lei 20.491, de 25 de junho de 2019