Sobre quem pode ser usuário do Ipasgo?

Quem pode ser usuário do Ipasgo?

Servidores públicos, ex-servidores, aposentados, pensionistas e seus dependentes, além de integrantes das estruturas públicas que mantém convênio com o Instituto:

TITULARES:

- Os servidores ativos e inativos detentores de cargos ou empregos públicos da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

- Os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, inclusive os que ocupam cargos de provimento em comissão, os contratados por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e os que estejam cedidos a qualquer dos órgãos ou entidades referidos neste parágrafo.

- Os pensionistas remunerados pelos cofres estaduais;

- Os servidores ou empregados públicos de outros entes da Federação, que estiverem à disposição do Estado, com ou sem ônus para o órgão requisitante;

- Servidores e ex-servidores de que trata a Lei nº 8.974, de 05 de janeiro de 1981, ativo e inativo.

- Os pensionistas de ex-detentores de emprego público estadual, desde que o benefício tenha sido concedido pelo Regime Geral de Previdência com base no vínculo com administração pública estadual.

- Os detentores de mandato eletivo do Executivo e Legislativo estadual, durante o seu exercício. - Os servidores ou empregados públicos dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios com as quais o Ipasgo firmar convênio, de acordo com o art. 6º da Lei 17.477/2011, ativos e inativos. - O exservidor estadual efetivo ou comissionado, o ex-ocupante de emprego público estadual permanente ou admitido sob regime temporário, que optar pela sua continuidade no Ipasgo Saúde ou nele se inscrever na condição de titular, no 1 prazo de até 05 (cinco) anos, contados da data do respectivo desligamento.

Quem pode ser dependente do Ipasgo?

- O cônjuge ou o(a) companheiro(a), em união estável, constituída por uma das formas admitidas pela legislação vigente, ou decorrente de contrato (art. 1.725 do Código Civil);

- Os filhos solteiros menores de 18 (dezoito) anos; - Os filhos solteiros que até os 23 (vinte e três) anos comprovem matrícula e frequência em curso de graduação em nível superior de ensino;

- Os definitivamente inválidos ou incapazes maiores de 18 (dezoito) anos, desde que a invalidez ou incapacidade tenha ocorrido na menoridade;

- O menor sob a guarda do titular, desde que em processo de adoção ou sob guarda judicial do titular. Dependentes com contribuição individual:

- Os filhos solteiros maiores de 18 (dezoito) anos;

- Os netos solteiros;

- Filhos maiores de 18 (dezoito) anos, declarados inválidos ou incapazes após a maioridade, independentemente do estado civil;

- O ex-cônjuge e/ou ex-companheiro(a) com ou sem direito a alimentos. Algumas observações importantes:

- A perda da condição de titular implica a exclusão automática dos dependentes inscritos na respectiva matrícula.

- Em caso de morte do titular de cargo efetivo ou emprego público estadual, fica garantido o direito de inscrição provisória ao dependente que se habilitar como beneficiário previdenciário (pensionista) do servidor ou empregado público falecido, desde que atendidas as condições estabelecidas em Regulamento.

- É vedada a inscrição, como dependente, do servidor público estadual ativo ou inativo excepcionada a situação de usuários cônjuges ou companheiros entre si e remunerados pelos cofres públicos das esferas federal, estadual ou municipal, caso em que o titular da matrícula, obrigatoriamente, deve ser aquele com maior remuneração, podendo o cônjuge de menor remuneração inscrever-se como dependente.

- O titular que, por qualquer motivo previsto em lei, sem perda da sua condição de servidor público, interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração (licenças não remuneradas), ou for cedido sem ônus para órgão ou entidade da administração estadual, poderá manter-se como usuário, desde que procure o Instituto e continue o pagamento regular de suas mensalidades.

- O titular vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, que se afastar por motivo de licença médica, pode manter-se no Ipasgo, desde que procure o Instituto e continue o pagamento regularmente suas mensalidades.

 

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