Sobre os prazos de carência

- 60 (sessenta) dias, após a primeira contribuição, para consultas e exames simples;

- 90 (noventa) dias, após a primeira contribuição, para os procedimentos ambulatoriais;

- 180 (cento e oitenta) dias, após a primeira contribuição, para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo;

-180 (cento e oitenta) dias, após a primeira contribuição, para os procedimentos ambulatoriais em psicologia, fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia e odontologia;

- 300 (trezentos) dias, após a primeira contribuição, para assistência relativa à gravidez;

- 24 (vinte e quatro) meses, após a primeira contribuição, para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão.

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