Sobre os prazos de carência
- 60 (sessenta) dias, após a primeira contribuição, para consultas e exames simples;
- 90 (noventa) dias, após a primeira contribuição, para os procedimentos ambulatoriais;
- 180 (cento e oitenta) dias, após a primeira contribuição, para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo;
-180 (cento e oitenta) dias, após a primeira contribuição, para os procedimentos ambulatoriais em psicologia, fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia e odontologia;
- 300 (trezentos) dias, após a primeira contribuição, para assistência relativa à gravidez;
- 24 (vinte e quatro) meses, após a primeira contribuição, para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão.