Sobre as formas de contribuição do Ipasgo

Quais as formas de contribuição do Ipasgo?

São duas as formas de contribuição ao Ipasgo Saúde, sendo valores diferenciados para o servidor público titular e seu grupo familiar e para os dependentes que estão fora do grupo familiar:

Por desconto percentual

É a contribuição dos servidores públicos estaduais, sendo que o valor sobre o vencimento do titular é feito por meio de desconto em folha de pagamento e cobre as despesas do titular e de seu grupo familiar, que compreende o cônjuge/companheiro(a) e filhos (solteiros menores, solteiros universitários, menores em adoção) e corresponde:

- Para o optante do padrão de Conforto Básico, o desconto é de 6,81% mensais sobre o salário (incluindo gratificações), excluídos somente o 13º (décimo terceiro) salário total; o adicional de férias; os pagamentos ou créditos de natureza indenizatória ou eventual, tais como honorários, diárias e ajuda de custo.

- Para o optante pelo padrão de Conforto Especial o pagamento mensal é correspondente a 12,48% sobre o salário total (incluindo gratificações), excluídos somente o 13º (décimo terceiro) salário; o adicional de férias; os pagamentos ou créditos de natureza indenizatória ou eventual, tais como honorários, diárias e ajuda de custo. Por tabela atuarial É a contribuição paga para os demais dependentes do titular (fora do grupo familiar). É uma contribuição individual fixada para correspondentes faixas etárias e padrão de acomodação em tabela elaborada segundo cálculos atuariais.

Pela legislação vigente podem ser dependentes fora do grupo familiar:

- Os filhos solteiros maiores de 18 (dezoito) anos;

- Os netos solteiros;

- Filhos maiores de 18 (dezoito) anos, declarados inválidos ou incapazes após a maioridade, independentemente do estado civil,

- O ex-cônjuge e/ou ex-companheiro(a) com ou sem direito a alimentos

Pela legislação vigente podem ser dependentes fora do grupo familiar: - Os filhos solteiros maiores de 18 (dezoito) anos; - Os netos solteiros; - Filhos maiores de 18 (dezoito) anos, declarados inválidos ou incapazes após a maioridade, independentemente do estado civil, - O ex-cônjuge e/ou ex-companheiro(a) com ou sem direito a alimentos.

As tabelas vigentes estão sempre disponíveis para consulta no site do Instituto. Algumas observações importantes:

- O enteado equipara-se ao filho.

- Os usuários conveniados que contribuem por percentual sobre o vencimento estão sujeitos a percentuais específicos pactuados previamente entre o Ipasgo e a entidade conveniada.

- Para os usuários que contribuem por desconto sobre o vencimento existe um piso e um teto para a contribuição ao Ipasgo.

- Em caso de acumulação de remuneração, proventos ou benefício de pensão, pagos pelos cofres públicos, a base de cálculo será o somatório pago ou creditado, observado, quanto ao valor da mensalidade, o limite mínimo ou máximo estabelecido para o padrão de conforto da acomodação de internação.

- O titular e o dependente são solidariamente responsáveis, perante o Ipasgo, pelo pagamento das mensalidades e coparticipações.

- Se o filho e o neto deixarem de ser solteiros perdem a condição de dependente e são excluídos do Ipasgo.

- Na inclusão de dependentes fora do grupo familiar, o titular ficará sujeito à avaliação da respectiva capacidade de endividamento, realizada com base na remuneração declarada e demais comprovantes de renda.

- Até o dia 10 (dez) do mês que se seguir ao vencido, o usuário que não tiver a mensalidade do Ipasgo descontada em sua conta-corrente, deve efetuar o recolhimento dos valores devidos, por meio de boleto bancário próprio, impresso 9 no site do Instituto ou nos postos de atendimento.

- Em caso de ausência de dependentes, o usuário pode optar pelo recolhimento pela tabela atuarial

O que é a coparticipação? Para que serve?

A coparticipação é um percentual sobre o valor das consultas e procedimentos pago pelo usuário. O usuário do Ipasgo realiza o pagamento de parte das despesas com consultas, exames complementares, serviços ou procedimentos realizados em ambulatório, a título de coparticipação, em percentual de até 30% (trinta por cento) do valor constante de tabelas de procedimentos adotadas do Instituto. Nenhum procedimento realizado em regime de internação está sujeito ao pagamento de coparticipação. Atualmente, o Ipasgo possui serviços sob regime especial de credenciamento, para isenção de coparticipação em quimioterapia e radioterapia. Observação: O atraso ou não pagamento dos valores devidos a título de coparticipação implica o bloqueio da utilização dos serviços assistenciais até a regularização do cadastro financeiro.

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