Sobre o ressarcimento de despesas ao usuário
Como é feito o ressarcimento de despesas ao usuário?
Em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços credenciados, o usuário poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas, desde que previstas e nos valores da Tabela Própria de Procedimentos do Ipasgo, na modalidade de assistência à qual esteja vinculado. Esse ressarcimento se dá exclusivamente mediante apresentação da documentação comprobatória da urgência ou emergência que deu causa ao atendimento, observado o período de até 24 (vinte e quatro) meses após a realização dos serviços.
Ao requerimento de ressarcimento, obrigatoriamente, deve ser anexada a seguinte documentação:
- solicitação de reembolso, em formulário específico;
- relatório do médico assistente em que constem o nome do usuário, a descrição do tratamento caracterizando a urgência ou emergência, a justificativa dos procedimentos realizados, a data do atendimento e, quando for o caso, o período de permanência no hospital e a data da alta hospitalar;
- conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com o preço por unidade, juntamente com as notas fiscais, os recibos do pagamento ao hospital ou das faturas e a cópia do prontuário médico;
- recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem;
- comprovantes dos exames complementares para o diagnóstico, da terapia e dos serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente
Só serão ressarcidas as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao usuário.
Os valores a serem ressarcidos serão limitados àqueles constantes das tabelas próprias adotadas para a remuneração e os pagamentos aos prestadores da rede credenciada do Ipasgo, deduzidos os montantes devidos pelo usuário a título de coparticipação.
No caso de falecimento do titular, o ressarcimento de despesas de que trata este artigo será realizado somente ao representante legalmente habilitado.
O Ipasgo não se responsabilizará por qualquer acordo particularmente ajustado entre os usuários e profissionais de saúde, hospitais e instituições credenciadas ou não, bem como pelo pagamento de despesas extraordinárias realizadas pelo usuário internado, tais como: medicamentos não prescritos pelo médico assistente, produtos de toalete, refeições, ligações telefônicas e despesas de acompanhantes.
As despesas decorrentes dos referidos acertos correrão por conta exclusiva do usuário contratante dos serviços.