Lei Geral de Proteção de Dados

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII e art. 41 Lei nº 13.709/2018 - LGPD).

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ipasgo

Larissa A. Araújo

PORTARIA Nº 354, de 17 de novembro de 2023

 

Lotação

Gerência de Compliance, Riscos, Controles Internos e Proteção de Dados

 

Telefone

(62) 3238 - 2479

 

E-mail

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Endereço

Avenida 1° Radial, n°586, Setor Pedro Ludovico - CEP: 74.820-300 – Goiânia, Goiás.
Telefone: 0800 62 1919
Horário de Atendimento: 8h às 17h

 

Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD

"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."

 

Atribuições
Artigo 41, §2º, LGPD

- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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