Servidores públicos já podem solicitar portabilidade para o Ipasgo

Aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, a portabilidade de outros planos para o Ipasgo Saúde foi regulamentada e já pode ser solicitada em qualquer posto do Instituto.

A portabilidade, possibilidade de mudar de plano de saúde sem ter de cumprir novas carências, foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, em abril de 2009. Mas como o Ipasgo é regido por lei específica, havia a necessidade de aprovação, pelo legislativo, de projeto estabelecendo a portabilidade. No ano passado, a Assembleia aprovou o projeto que alterou a legislação vigente e que permitiu que servidores públicos que estejam em outras operadoras possam migrar para o Ipasgo Saúde aproveitando as carências já cumpridas.

Para fazer a portabilidade, no entanto, são necessários alguns requisitos. O primeiro deles é pertencer a uma das categorias que podem fazer adesão ao Ipasgo Saúde: servidores públicos estaduais ativos ou inativos e seus dependentes (conjuges, filhos e netos) e servidores de outras esferas do poder público, desde que conveniadas ao Instituto. Além disso, o postulante deve estar contribuindo com o plano de origem há pelo menos 2 anos.

Para fazer a solicitação de portabilidade, o interessado deve comparecer a um posto de atendimento levando documentos pessoais, comprovante de endereço, os últimos contracheques, uma cópia do contrato com a operadora de saúde e uma declaração que comprove a regularidade de pagamento. A solicitação será analisada em no máximo, 10 dias. O interessado, então, vai receber uma resposta do Ipasgo, via SMS, informando se a solicitação foi aceita. Em caso positivo, o futuro usuário deverá voltar ao posto de atendimento para abrir o processo de adesão ao Ipasgo Saúde, via portabilidade.

Caso a resposta à solicitação seja negativa, dependendo do motivo, o interessado pode fazer uma nova solicitação, apresentando documentação complementar.

É importante ressaltar que a portabilidade não poderá ser realizada caso o plano de origem não tenha cobertura hospitalar. O plano mínimo exigido para se fazer a portabilidade é o chamado "Plano de Referência", descrito pela lei federal 9656, que dispõe sobre o planos e seguros privados de saúde.

Outra exigência é que não haja intervalo de contribuição. Por isso é importante que o interessado não saia de seu plano de origem até que a solicitação de portabilidade seja efetivada.

A adesão pela portabilidade sempre será feita no plano básico e quem quiser ter a acomodação especial, deverá entrar com um processo paralelo, solicitando a mudança, que só será feita depois de 3 contribuições.

Os servidores interessados na portabilidade para o Ipasgo poderão trazer também seu grupo familiar, desde que os dependentes também façam parte do grupo da operadora de origem. Caso contrário, o cônjuge e os filhos poderão ser incluídos como dependentes, porém terão que cumprir os prazos de carência.

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