Ipasgo atende dúvidas sobre credenciamento de sua rede

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Várias perguntas tem chegado à nossa Central de Atendimento sobre o edital de credenciamento. Seguem algumas preocupções já levantadas pelos interessados e que já foram respondidas pela equipe do Ipasgo.

 

- SERÁ NECESSÁRIO APRESENTAR O ALVARÁ SANITÁRIO?

Sim. O documento será exigido, em relação aos locais indicados pelo interessado para atendimento aos pacientes.

 

- O PROFISSIONAL PODE SE INSCREVER EM QUALQUER ESPECIALIDADE?

Para oferecer o seu serviço em qualquer especialidade, o interessado deve comprovar habilitação para tal atividade e o devido registro, junto ao Conselho de sua categoria.

 

- PESSOAS JURÍDICAS PODEM SE INSCREVER?

Neste primeiro momento, não. O edital é específico para prestadores pessoas físicas. Em um segundo momento, será feito o chamamento para empresas que pretendem prestar serviços ao Ipasgo.

 

- EXISTE ALGUM DOCUMENTO QUE REGULA O CREDENCIAMENTO?

O credenciamento é regido por Regulamento próprio, que está disponível no portal do Ipasgo.

 

QUEM É CREDENCIADO HOJE VAI TER QUE SE SUBMETER AO PROCESSO?

Sim, pelo que foi definido entre Ipasgo e Ministério Público o credenciamento é para todos os profissionais.

 

- O CREDENCIAMENTO É PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA?

Neste primeiro momento, apenas pessoa física.

 

QUAL É A TAXA PARA INSCRIÇÃO?

Não há taxa para inscrição ao processo de seleçao para o credenciamento do Ipasgo.

 

QUANDO COMEÇAM AS INSCRIÇÕES?

As inscrições serão recebidas a partir de 17 de abril. Os primeiros 30 dias da publicação do edital estão reservados para consulta e para que o interessado tire as suas dúvidas.

 

O edital pode ser consultado no portal do Ipasgo, através do link http://www.ipasgo.go.gov.br/web/home/credenciamento

 

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