Ipasgo atende dúvidas sobre credenciamento de sua rede
Várias perguntas tem chegado à nossa Central de Atendimento sobre o edital de credenciamento. Seguem algumas preocupções já levantadas pelos interessados e que já foram respondidas pela equipe do Ipasgo.
- SERÁ NECESSÁRIO APRESENTAR O ALVARÁ SANITÁRIO?
Sim. O documento será exigido, em relação aos locais indicados pelo interessado para atendimento aos pacientes.
- O PROFISSIONAL PODE SE INSCREVER EM QUALQUER ESPECIALIDADE?
Para oferecer o seu serviço em qualquer especialidade, o interessado deve comprovar habilitação para tal atividade e o devido registro, junto ao Conselho de sua categoria.
- PESSOAS JURÍDICAS PODEM SE INSCREVER?
Neste primeiro momento, não. O edital é específico para prestadores pessoas físicas. Em um segundo momento, será feito o chamamento para empresas que pretendem prestar serviços ao Ipasgo.
- EXISTE ALGUM DOCUMENTO QUE REGULA O CREDENCIAMENTO?
O credenciamento é regido por Regulamento próprio, que está disponível no portal do Ipasgo.
– QUEM É CREDENCIADO HOJE VAI TER QUE SE SUBMETER AO PROCESSO?
Sim, pelo que foi definido entre Ipasgo e Ministério Público o credenciamento é para todos os profissionais.
- O CREDENCIAMENTO É PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA?
Neste primeiro momento, apenas pessoa física.
– QUAL É A TAXA PARA INSCRIÇÃO?
Não há taxa para inscrição ao processo de seleçao para o credenciamento do Ipasgo.
– QUANDO COMEÇAM AS INSCRIÇÕES?
As inscrições serão recebidas a partir de 17 de abril. Os primeiros 30 dias da publicação do edital estão reservados para consulta e para que o interessado tire as suas dúvidas.
O edital pode ser consultado no portal do Ipasgo, através do link http://www.ipasgo.go.gov.br/web/home/credenciamento