Ipasgo informa lista de servidores falecidos que receberão Bônus por Mérito

O Ipasgo informa, a respeito do Bônus de Mérito, que foi instituído no âmbito do Estado de Goiás, pela Lei Estadual nº 17.867/2012, que estabeleceu que o mesmo seria pago aos servidores e empregados públicos em efetivo exercício em órgão ou entidade que fosse signatária de Acordo de Resultados, com previsão expressa de pagamento do Bônus por Mérito referente aos acordos de resultado do exercício de 2012.

 

Cumpre informar que os servidores falecidos relacionados abaixo, cumpriram as exigências legais, sendo que lhes foram reconhecidos o direito de recebimento do Bônus por Mérito.

 

  • ANTONIO JOSÉ V. DO CARMO

  • CLARISSA STEFAN GEBRIM

  • DERBE ALVES DA ROCHA

  • ERCIO NEWTON PITALUNGA E SIVA

  • LUIZ TALVANE FRAZÃO

  • MARIA APARECIDA BRUNO DE OLIVEIRA

  • MARICELMA GARCIA DE ANDRADE VERONESE

  • MARILUCY MENEZES DOS REIS

  • MIRACI GOMES CORREIA

  • OSMAR DO CARMO FERNANDES

  • ROGERIO CALDEIRA JOTA

  • ITAMAR FLAUSINO AZEVEDO

 

Para a percepção do benefício, os herdeiros deverão comparecer na Central de Atendimento ao Cliente, situada na sede do Ipasgo, munidos de cópia simples dos documentos abaixo para protocolizar o processo de recebimento:

 

  • Documentos Pessoais;

  • Comprovante de endereço;

  • Certidão de Óbito;

  • Inventário (se houver);

  • E outros documentos que comprovem o direito sucessório

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