Data para entrega do faturamento segue prazo determinado por normativa n.º 125-2014

O Ipasgo informa que, a partir da referência 06/2019, não será permitido que os prestadores entreguem o faturamento fora da data determinada conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 125-2014/PR (Art.5º).

INSTRUÇÃO NORMATIVA 125 2014 PR

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