Processo de auditoria dos exames audiológicos e fonoaudiológicos passa a demandar documentos físicos
Os prestadores selecionados serão informados via e-mail sobre quais faturas de exames e de quais referências deverão ser entregues, o local, o horário, o prazo de entrega e de recolhimento destes exames.
De acordo com a Portaria Normativa N°19-2012/DAS, art. 5º, todo exame realizado deverá ter cópia e laudo detalhado, devendo ser arquivado no local de atendimento por cinco anos, estando disponível para a equipe de auditores sempre que solicitado. Mais informações podem ser obtidas na coordenação de Auditoria de Fonoaudiologia, pelo telefone (62) 3238-2546.
- 51.01.002-0 (Audiometria Tonal Limiar com Testes de Discriminação)
- 51.01.003-8 (Audiometria Tonal Limiar Infantil Condicionada- PEEP- SHOW)
- 51.01.012-7 (Medidas de Imitância Acústica)
- 51.01.018-6 (Pesquisa de Pares Cranianos Relacionados com VIII Par)
- 51.01.019-4 (Potenciais Evocados Auditivos do Tronco Encefálico- PEATE)
- 51.01.025-9 (Teste de Prótese Auditiva- Seleção e Adaptação de AASI)
- 51.01.028-3 (Testes Vestibulares com Vectoeletronistagmografia)
- 51.01.039-9 (Emissão Otoacústiva Evocada- Teste da Orelhinha)
- 51.01.008-9 (Eletrococleografia)
- 60.06.001-8 (Análise Acústica da Voz)
- 60.06.003-4 (Eletroglotografia)
- 60.06.007-7 (Avaliação Eletromiográfica de Superfície)
- 60.06.008-5 (Videofluoroscopia-Videodeglutograma)
- 60.07.002-1 (Processamento Auditivo Central)
- 60.06.004-2 (Análise Dinâmica e Morfológica do Sistema Sensório Motor Oral)
- 60.07.003-0 (Avaliação do Frênulo da Língua- Teste da Linguinha)
Atenção: Caro prestador, atualize seu e-mail e telefone de contato no setor de credenciamento.
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