Novas regras para apresentações dos atos nas contas
O procedimento principal do Ato Clínico (ou Cirúrgico Simples, notadamente em casos pacotes) deverá sempre ser apresentado como PRIMEIRO ATO e/ou em ATO ÚNICO.
Para procedimentos cirúrgicos autorizados, quando em casos de cirurgias realizadas em internação referente, não é necessária a abertura de internação clínica para execução da guia da cirurgia.
Exemplo:
1º - TRATAMENTO CLÍNICO PACIENTE INTERNADO (ato clínico): a ser apresentado no PRIMEIRO ATO, com os atendimentos realizados (Serviços Profissionais, taxas variadas, exames diversos, Materiais e Medicações, …).
2º - ARTRODESE DE COLUNA LOMBAR (VÁRIOS NÍVEIS): deve ser apresentada em apenas 1 ato, independentemente da quantidade de GUIAS vinculados ao mesmo ATO cirúrgico.
3º - Em caso de procedimentos cirúrgicos múltiplos dentro da mesma internação: cada PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (com suas guias correspondentes) gera um ATO para apresentação da CONTA.
4º - Terapias complementares:
- Para cobrança de sessões como PESSOA JURÍDICA: as sessões deverão ser apresentadas no PRIMEIRO ATO, como Serviços Complementares;
- Para cobrança de seções como PESSOA FÍSICA: TODAS AS SESSÕES CORRESPONDENTES AO MESMO CPF deverão ser apresentadas em ATO ÚNICO. Em caso de sessões realizadas por profissionais diferentes (portanto, CPFs diferentes), as sessões deverão ser apresentadas em ATOS DIFERENTES (sendo um ato para cada CPF)
- As informações acima relacionadas às Terapias Complementares são setorizadas, sendo um ato para cada terapia complementar realizada (Fonoaudiologia, Fisioterapia, etc.)