Está prorrogado o prazo para entrega de faturas - referência 12/2019
Dia 02 - Prestador com matrícula final – 0 a 4
Dia 03 - Prestador com matrícula final – 5 a 9
Os prestadores do interior devem postar o CD/DVD até a data 02/01/2020.
Os arquivos devem seguir o encaminhamento regular conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 125-2014PR ART 6º §1º: "A confirmação deve acontecer com antecedência mínima 24 (vinte quatro) horas do envio da fatura em meio eletrônico, para os prestadores aptos a apresentarem suas faturas via SIFE-WEB, e com antecedência mínima de 12 (doze) horas para os prestadores que enviam as faturas em arquivo no formato "txt", com conteúdo conforme layout de Recepção Eletrônica de Faturas".
Mais informações na Gerência de Normas e Procedimentos: (62) 3238-2534 / 3238-2529/3238-2591