Prestadores: atenção aos prazos para envio das faturas em meio eletrônico
O Ipasgo reforça aos prestadores de serviços credenciados como Pessoa Jurídica sobre a importância do cumprimento do parágrafo 5º, do artigo 4º, da Normativa 125/2014, que determina a apresentação da fatura em meio eletrônico, com antecedência mínima de 12 horas em relação à entrega da fatura por meio digitalizado, evitando inconsistências e dissabores.
É importante também que os prestadores se atentem ainda para que as faturas em meio eletrônico estejam devidamente validadas conforme o parágrafo 3º, da Portaria Normativa 125/2014 – PR.