Cadastros de exames e emissão de guias só podem ser feitos por prestadores da rede Ipasgo Saúde
Em relação aos exames, é de responsabilidade do médico assistente a solicitação dos mesmos bem como a emissão das devidas justificativas, conforme determinação da resolução 1931/2009 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Vale destacar que é vedado ao médico delegar a outros profissionais atribuições ou atos exclusivos da profissão médica e também não se pode assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou. Além das diretrizes do CFM, essas medidas também seguem as normas e regras do Ipasgo publicadas desde o ano de 2014.
Caso o prestador de serviço se negue a realizar o cadastro de exames e procedimentos, os usuários do Ipasgo devem denunciar o ato ao Ipasgo pela Ouvidoria 0800-62-1919.
Não é permitido aos usuários do Ipasgo realizar o cadastro de exames nos postos de atendimentos. Nos postos de atendimentos do Ipasgo em Goiânia e no interior do Estado, os usuários podem protocolizar os processos de adesão, inclusão no plano, reembolso, entre outros. Não é permitido a realização de procedimentos exclusivos dos prestadores de serviços.
Para evitar erros na emissão das guias, desde o dia 2 de março, o cadastro e a emissão de guias estão suspensos nos sistemas dos postos de atendimento do Ipasgo.