A partir da referência 08/2020 será obrigatória a emissão de guia de exame PCR/Covid do grupo 28 aos pacientes internados que necessita
Quando estes exames forem realizados por terceiros ou pelo prestador da internação estas guias obrigatoriamente devem ser emitidas como secundárias a internação.
A partir da referência 08/2020 o sistema estará parametrizado para não faturar estes exames, caso não estejam em consonância com a regra.