Programa de Compliance Público do Estado de Goiás e o Sistema de Gestão de Compliance Ipasgo
Importante destacar que a norma ISO 19600, principal referência do Sistema de Gestão de Compliance, também faz parte da relacão de instrumentos referenciais previstos no artigo 8º do Decreto nº. 9.406/2019 para implantação do Programa de Compliance Público do Poder executivo do Estado de Goiás, do qual o Ipasgo aderiu em março de 2019.
O Sistema de Gestão de Compliance visa o cumprimento das normas e regulamentos internos ou externos, pertinentes ao Ipasgo. Ao seguir estas regras, o órgão consegue prevenir, minimizar e/ou mitigar os riscos de violação às leis e normas vigentes. Outro ponto importante é a aplicação dos padrões de conformidade, ressaltando o envolvimento individual de cada servidor (e demais partes interessadas), por meio da conscientização quanto aos princípios de conduta. Essas ações e condutas reforçam a identidade do órgão público, protegendo a reputação, a imagem e seu desenvolvimento sustentável.
Abrangência
O Sistema de Gestão de Compliance é aplicável a todos os administradores, gestores, membros de conselhos e de comitês, servidores e fornecedores. No relacionamento e atividades vinculadas ao Ipasgo todos são responsáveis pelo cumprimento das normas internas e externas vigentes, vinculadas tanto às suas atividades como à organização como um todo.
Os preceitos definidos neste Programa de Compliance se aplicam a todos os níveis da administração pública e norteiam o comportamento dos servidores e fornecedores com base nos valores, nas crenças de gestão e no Código de Ética e Conduta do Ipasgo. Todos possuem papel ativo na criação do ambiente de Compliance , fomentando, por meio de suas ações, o comportamento esperado.
Política de Compliance aplicada pelo Ipasgo
Dentro do Ipasgo, a política de Compliance estabelece as principais diretrizes e responsabilidades relacionadas à função de Compliance. Tem como objetivo orientar as partes interessadas quanto as regras; expressando o jeito de ser e agir do Ipasgo. Medidas que têm como propósito afirmar o compromisso do órgão em melhorar continuamente os processos na gestão de compliance; garantir o cumprimento legal e regulamentar e fortalecer as ações de transparência, justiça, honestidade, assiduidade, cordialidade, pontualidade, planejamento, profissionalismo, lealdade, moral e boa fé.
1. Garantir o atendimento às leis, regulamentos aplicáveis, Código de Ética e Conduta, políticas, normas e procedimentos internos, que regem a sua atuação, visando prevenir, detectar e combater a ocorrência de atos ilícitos e a fomentar um ambiente anticorrupção – estando proibido em todo e qualquer nível, qualquer prática de suborno e corrupção.
2. Identificar, minimizar e mitigar os riscos de acordo com as diretrizes estabelecidas nas legislações Ipasgo que tratam a gestão de riscos.
3. Disseminar a prática de Compliance em todos os níveis do instituto incorporando-a em processos de cumprimento legal e procedimentos de forma sucinta, clara e objetiva, ressaltando a obrigação de todas as partes interessadas, principalmente os colaboradores e terceiros, em conduzir suas atividades dentro dos preceitos legais, de maneira ética, confiável e íntegra.
4. Assegurar o cumprimento do Sistema de Gestão de Compliance (SGC), melhorando continuamente seus processos e risco, com autonomia e
independência para levantar e relatar as preocupações de Compliance de maneira responsável e sem temor por represálias. Mantê-lo como instrumento para o gerenciamento das relações nos padrões requeridos pela norma de gestão de compliance e afins.
5. Prover autonomia e independência para o Comitê de Compliance, Ética e Segurança da Informação do Ipasgo atuar e agir.
6. Assegurar que não ocorra conflitos de interesses decorrentes de situações geradas pelo confronto entre os interesses do Ipasgo e os interesses pessoais da alta direção, conselhos, gestores, demais colaboradores, terceiros, fornecedores e demais partes interessadas que possa comprometer ou influenciar de forma direta ou indireta as decisões tomadas quando do exercício das atividades do Ipasgo. Os interesses pessoais são caracterizados pela vontade dos atores citados acima em obter qualquer vantagem, imediata ou não, material ou não, em favor próprio ou de parentes, amigos ou outras pessoas e organizações com as quais tenham ou tiveram relações comerciais, pessoais ou políticas em detrimento dos interesses do Ipasgo.
7. Assegurar que não ocorra atos de corrupção sendo ação culposa ou dolosa, que implique sugestão, oferta, promessa, concessão (forma ativa) ou solicitação, exigência, aceitação ou recebimento (na forma passiva) de vantagens indevidas, de natureza financeira ou não, em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições ou de facilitação de negociações, operações ou atividades do Ipasgo visando benefícios próprios ou de terceiros.
8. Assegurar que o processo de Due Diligence (processo de investigação) ocorra garantindo as investigações sobre riscos e oportunidades a partir da coleta de informações sobre a reputação de potenciais parceiros comerciais, fornecedores, força de trabalho (colaboradores), projetos, transações e atividades por meio do estudo, análise e verificação de informações e documentos de maneira a confirmar os dados disponibilizados dentro da ótica da legalidade e da ética, buscando evitar possíveis desvios na situação financeira, fiscal, tributária, contábil, recursos humanos, conformidade aos aspectos regulatórios, gestão da informação, ouvidoria, riscos relacionados, bem como "background check": avaliação de processos judiciais, existência de histórico criminal, situação financeira, pessoa politicamente exposta, etc. Considerando ainda imagem e reputação na visão de diversos stakeholders internos e externos à empresa, com intuito de diagnosticar eventuais falhas, desalinhamentos legais e até fraudes, realizando uma análise preventiva.
9. Assegurar o comprometimento dos fornecedores de serviços e terceiros com as práticas e políticas de Compliance, antissuborno/anticorrupção, Código de Ética e Conduta, por meio de cláusulas contratuais específicas que reprovem condutas ilícitas, bem como a realização de possíveis auditorias.
Objetivos do Compliance dentro do Ipasgo
1. Buscar continuamente o atendimento as leis, regulamentações e normas internas do Ipasgo.
2. Manter o Sistema de Gestão de Compliance efetivo e garantir a melhoria contínua dos seus processos.
3. Contribuir com o fortalecimento da identidade corporativa, bem como a
responsabilização e disseminação dos valores, das práticas de gestão, Código de Ética e Conduta e da cultura de Compliance.
4. Zelar pelas linhas de comunicação eficazes (ouvidoria, SAC, gestores, outros).
5. Promover a transparência.
6. Proteger a imagem e reputação do Ipasgo criando valor para as partes interessadas.