Contas a pagar
ATENÇÃO!!!!!
Informativo para os prestadores da rede credenciada Pessoa jurídica:
Considerando a alteração da natureza jurídica, com a promulgação da Lei Estadual nº 21.880, de 20 de abril de 2023, que instituiu o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde do Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde, passa a fazer a retenção dos impostos PIS/COFINS/CSLL (0,65% + 3% + 1% = 4,65%), para algumas categorias.
Para as categorias que recolhe os impostos, os mesmos deverão ser citados nos campos corretos de detalhamento dos tributos da nota fiscal.
Ressaltamos que, caso o valor não apareça no relatório de faturas, não há necessidade de citar os impostos.
Ressaltamos também que optante do simples nacional não há retenção de IR, PIS/COFINS/CSLL, não havendo necessidade de citar na nota fiscal. É obrigatório enviar os documentos comprobatórios.
Dados:
Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – IPASGO SAÚDE.
CNPJ: 50.565.317/0001-43 - Inscrição municipal: 6140785
Dúvidas: Entrar em contato com o Setor de Notas (62) 3238-2505.
Informações úteis aos Prestadores para o envio de NF através do Portal:
Segue abaixo o “Passo a Passo” de como enviar as Notas fiscais e as Certidões Negativas:
1° PASSO:
- Digitalizar a Nota fiscal e as Certidões Negativas.
Atenção: Ao digitalizar os arquivos, favor renomeá-los com nomes simples que não contenham caracteres especias nem pontos ou vírgulas no meio do nome.
Exemplos: (NotaFiscal012020.pdf CertidaoFgts012020.pdf CertidaoIssqn012020.pdf CertidaoNegativaDebito012020.pdf Liminar01_012020.pdf Liminar02_012020.pdf Simples012020).
- Caso a empresa seja isenta do recolhimento do IR (Optante do simples nacional, entidade filantrópica etc.) terá que anexar o documento de Consulta Optante do Simples Nacional.
- Obs.: Cada documento deverá ser digitalizado separadamente e salvo em PDF, ou seja, um arquivo para cada documento. (Atenção: o formato do arquivo deverá ser exclusivamente em PDF).
2° PASSO:
- Entrar no site do Ipasgo > Prestador > Acessar o “Portal do Prestador” > Entrar com a matrícula e senha > Clicar em “Envio de Notas Fiscais”.
3° PASSO:
- Aparecerá uma tela de Envio de Documentos:
- Entre com a referência da Nota Fiscal;
- Cadastre um e-mail (neste e-mail os prestadores receberão informações, caso sua nota fiscal ou alguma documentação enviada esteja errada).
- Clique em adicionar arquivos e depois anexar os documentos (Nota Fiscal e CND's);
- Depois de anexados todos os documentos, clicar em Anexar e Salvar.
Ficar atento ao e-mail, pois qualquer devolução pelo Analista do Setor de Notas, a informação de erro será enviada para o e-mail que foi preenchido no ato do envio da documentação. |
Obs.: Prestadores de OPME também deverão enviar notas pela internet através do Portal do Prestador, seguindo as orientações acima. Lembrando que o sistema permite somente documentos até o tamanho de 2MB.
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Em caso de dúvidas, ligar no telefone (62) 3238-2505 – Setor de Notas.