Contas a pagar

ATENÇÃO!!!!!

Informativo para os prestadores da rede credenciada Pessoa jurídica:


 

Considerando a alteração da natureza jurídica, com a promulgação da Lei Estadual nº 21.880, de 20 de abril de 2023, que instituiu o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde do Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde, passa a fazer a retenção dos impostos PIS/COFINS/CSLL (0,65% + 3% + 1% = 4,65%), para algumas categorias.

Para as categorias que recolhe os impostos, os mesmos deverão ser citados nos campos corretos de detalhamento dos tributos da nota fiscal.

Ressaltamos que, caso o valor não apareça no relatório de faturas, não há necessidade de citar os impostos.

Ressaltamos também que optante do simples nacional não há retenção de IR, PIS/COFINS/CSLL, não havendo necessidade de citar na nota fiscal. É obrigatório enviar os documentos comprobatórios.


 

Dados:

Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – IPASGO SAÚDE.

CNPJ: 50.565.317/0001-43 - Inscrição municipal: 6140785


 

Dúvidas: Entrar em contato com o Setor de Notas (62) 3238-2505.

 

Informações úteis aos Prestadores para o envio de NF através do Portal:

 

Segue abaixo o “Passo a Passo” de como enviar as Notas fiscais e as Certidões Negativas:

1° PASSO:

  • Digitalizar a Nota fiscal e as Certidões Negativas.

Atenção: Ao digitalizar os arquivos, favor renomeá-los com nomes simples que não contenham caracteres especias nem pontos ou vírgulas no meio do nome.

Exemplos: (NotaFiscal012020.pdf CertidaoFgts012020.pdf CertidaoIssqn012020.pdf  CertidaoNegativaDebito012020.pdf Liminar01_012020.pdf Liminar02_012020.pdf Simples012020).

  • Caso a empresa seja isenta do recolhimento do IR (Optante do simples nacional, entidade filantrópica etc.) terá que anexar o documento de Consulta Optante do Simples Nacional.
  • Obs.: Cada documento deverá ser digitalizado separadamente e salvo em PDF, ou seja, um arquivo para cada documento. (Atenção: o formato do arquivo deverá ser exclusivamente em PDF).

2° PASSO:

  • Entrar no site do Ipasgo > Prestador > Acessar o “Portal do Prestador” > Entrar com a matrícula e senha > Clicar em “Envio de Notas Fiscais”.

3° PASSO:

  • Aparecerá uma tela de Envio de Documentos:
  1. Entre com a referência da Nota Fiscal;
  2. Cadastre um e-mail (neste e-mail os prestadores receberão informações, caso sua nota fiscal ou alguma documentação enviada esteja errada).
  3. Clique em adicionar arquivos e depois anexar os documentos (Nota Fiscal e CND's);
  4. Depois de anexados todos os documentos, clicar em Anexar e Salvar.

 

Ficar atento ao e-mail, pois qualquer devolução pelo Analista do Setor de Notas, a informação de erro será enviada para o e-mail que foi preenchido no ato do envio da documentação.

 

 

Obs.: Prestadores de OPME também deverão enviar notas pela internet através do Portal do Prestador, seguindo as orientações acima. Lembrando que o sistema permite somente documentos até o tamanho de 2MB.

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Em caso de dúvidas, ligar no telefone (62) 3238-2505 – Setor de Notas.

 

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