Ipasgo apresenta novo anteprojeto sobre alteração da natureza jurídica

Transformação de autarquia em Serviço Social Autônomo é solução apresentada pelo Governo de Goiás para cumprir determinação do TCE

 

Sede administrativa do Ipasgo, em Goiânia. Foto: Ricardo Pojo

Por Giselle Vanessa Carvalho

Depois de uma série de reuniões e deliberações, o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) apresenta a nova redação da minuta que trata sobre a alteração da personalidade jurídica da autarquia, a solução proposta pelo governo para correção das inadequações contábeis e administrativas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Nesta versão, o anteprojeto foi acrescido de quatro artigos e cinco parágrafos que versam sobre a remuneração pelos serviços de assistência à saúde, a gestão do instituto e os direitos dos servidores efetivos. 

“Tenho convicção que avançamos. O diálogo nos ajudou a aprimorar o texto. Cumprimos o compromisso que fizemos”, avalia o presidente do Ipasgo, Vinícius Luz. Para o servidor público estadual cuja contribuição com o Ipasgo é calculada com base em desconto percentual sobre a remuneração, o maior avanço na proposta é a inclusão do dispositivo legal que assegura que não haverá alteração nos percentuais de desconto para assistência à saúde  do servidor.

O texto também garante a manutenção do sistema assistencial, a exemplo de serviços odontológicos e home care, mesmo com a extinção da autarquia. Em relação à gestão do instituto, a minuta que substitui a disponibilizada para consulta pública no dia 22 de março veda ao Ipasgo a alienação da carteira de usuários a outro sistema de assistência à saúde. Além dos artigos que tratam sobre esses assuntos, a redação é constituída por sugestões apresentadas pelos servidores efetivos do Ipasgo e que dizem respeito às carreiras públicas dos mesmos. A propositura pode ser acessada na íntegra clicando aqui.

Mudança
A alteração da natureza jurídica do instituto visa adequar o Ipasgo ao arcabouço legal e às regras de governanças, tal qual determinado pelo TCE. A corte de contas imputou prazo, até o dia 31 de dezembro deste ano, para corrigir uma distorção contábil que ocorre desde 2009, quando o Ipasgo deixou de gerir o regime de previdência dos servidores públicos, atribuição assumida pelo Goiás Previdência (Goiasprev), e se tornou exclusivamente um serviço de assistência à saúde. Como efeito, o tribunal, depois de pelo menos uma década de recomendações para correção do desajuste legal causado por essa mudança, impôs que até o final deste ano o estado deixe de contabilizar como parte da Receita Corrente Líquida (RCL) os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores. 

No entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), integrante do Ministério da Economia, não reconhece a possibilidade de desvincular a receita de uma autarquia, visto que conceitualmente executa atividades típicas da administração pública, da RCL do governo que ela integra. A exceção, segundo o órgão federal, seria se houvesse entendimento do Tribunal de Contas sobre essa possibilidade. Em Goiás, no entanto, o TCE acredita que isso não é possível sem alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Governo de Goiás aderiu em 2021. Portanto, para que o Ipasgo continuasse como autarquia, seriam necessárias alterações em leis federais.

“A solução do problema da Receita Corrente Líquida é uma parte apenas, mas não resolve todos os problemas dos Ipasgo”, explicou o presidente do TCE, Saulo Mesquita, durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). “É preciso pensar o Ipasgo de uma forma mais abrangente. Apenas a questão da Receita Corrente Líquida resolve a parte contábil, a parte de atendimento ao MDF (Manual de Demonstrativos Fiscais)”, acrescentou. 

O conselheiro do TCE, Celmar Rech, também ressaltou que mesmo se fosse possível retirar a receita do Ipasgo da RCL do estado, como autarquia o instituto continuaria sujeito a todas as normas desse tipo de personalidade jurídica, a exemplo do contingenciamento de despesas, do limite de pessoal para final de realização de concurso público e do teto de gastos. Além da separação entre as receitas do Ipasgo e do governo, o tribunal determinou que o instituto adotasse um modelo de governança compatível com a atuação na saúde suplementar.
 

ANS
Se consumada a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter autonomia financeira e administrativa; imunidade em relação aos impostos federais e municipais; isenção de tributos estaduais; maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal; além de passar a ser regido pela legislação civil. O instituto será gerido por uma diretoria executiva indicada pelo governador. 

No Serviço Social Autônomo, o Governo de Goiás continua como controlador do Ipasgo e o serviço prestado será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, os 596 mil usuários do serviço de assistência à saúde passam a ter acesso a 879 procedimentos médicos que hoje não integram a tabela do Ipasgo, bem como a outros oito atendimentos odontológicos, 1.758 medicamentos e 740 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), insumos utilizados em intervenções médicas, odontológicas, de reabilitação, diagnósticas ou terapêuticas.

Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) - Governo de Goiás

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