Laqueadura e Vasectomia
No IPASGO SAÚDE - Serviço Social Autônomode Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás todo processo de Esterilização Cirúrgica (laqueadura ou vasectomia) atende os parâmetros da Lei Federal N.º 9.263/1996, alterada pela Lei Federal nº 14.443/2022, com regulamentação das Portarias Normativas nº 023 e 024/2023 - IPASGO/PR.. Além disso, é importante ressaltar que o plano de assistência à saúde não se responsabiliza por procedimentos feitos sem autorização prévia da Comissão de Esterilização Cirúrgica. Portanto, leia atentamente as informações abaixo:
Quais são os critérios para a Esterilização Cirúrgica ?
- O procedimento só é permitido nas seguintes situações:
1 - Em homens e mulheres com capacidade civil plena e 21 anos ou mais ou, pelo menos, com 2 (dois), desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico;
2 - Quando houver risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
Como solicitar a Esterilização Cirúrgica junto ao Ipasgo Saúde?
A solicitação do procedimento é realizada diretamente pelo prestador, via sistema (Sistema Autorizador de Atendimentos). O beneficiário precisa ir até a rede credenciada com toda a documentação exigida, para que o prestador proceda com a solicitação em sistema, com a documentação em anexo, para análise da Auditoria Médica.
A ausência dos documentos obrigatórios compromete a avaliação da solicitação pela Comissão de Esterilização Cirúrgica, podendo esta ser indeferida.
Quais são os documentos obrigatórios para pleitear a Esterilização Cirúrgica junto ao Ipasgo Saúde?
1. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Pós-informado para Realização de Laqueadura Tubária ou Termo de Consentimento Informado para Realização de Procedimento Médico de Esterilização Cirúrgica por Vasectomia Bilateral;
2. Conferência Médica para Laqueadura Tubária Bilateral;
3. Laudo em papel timbrado, carimbado e assinado pelo médico psiquiatra ou psicólogo, atestando que o requerente está apto a decidir pelo procedimento de esterilização cirúrgica;
4. Última ultrassonografia com laudo;
5. No caso de a requerente ter alguma doença de base que coloque em risco ou a saúde da parturiente e/ou da criança, obrigatório relatório assinado por dois médicos (o assistente e o especialista) e exames complementares;
6. Quando o/a requerente, for menor de 21 anos de idade, fotocópia das certidões de nascimento dos filhos vivos.
Como posso acompanhar a minha solicitação?
1. Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação entrando em contato através dos canais de atendimento do Instituto (Central de Atendimento – 0800-62-1919 ou pelo aplicativo).
Informações importantes:
Caso a documentação não esteja completa ou suficiente, o auditor médico poderá solicitar documentos complementares;
Se a solicitação for negada, a auditoria médica justificará o motivo e, em caso de documento que esteja em não conformidade, o prestador poderá realizar nova solicitação anexando os documentos e/ou formulários corretos, para nova análise.
Em atendimento aos parâmetros da Lei Federal N.º 9.263/1996 , alterada pela Lei Federal nº 14.443/2022, é necessário o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, sendo assim, os procedimentos de laqueadura e vasectomia só serão liberados para execução após 60 dias entre a solicitação via sistema e a realização do procedimento.
Formulários (obrigatórios):
1 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Pós-informado para Realização de Laqueadura Tubária ou Termo de Consentimento Informado para Realização de Procedimento Médico de Esterilização Cirúrgica por Vasectomia Bilateral;
2 - Conferência Médica Para Laqueadura De Trompas
Ipasgo Saúde