Laqueadura e Vasectomia

No IPASGO SAÚDE - Serviço Social Autônomode Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás todo processo de Esterilização Cirúrgica (laqueadura ou vasectomia) atende os parâmetros da Lei Federal N.º 9.263/1996, alterada pela Lei Federal nº 14.443/2022, com regulamentação das Portarias Normativas nº 023 e 024/2023 - IPASGO/PR.. Além disso, é importante ressaltar que o plano de assistência à saúde não se responsabiliza por procedimentos feitos sem autorização prévia da Comissão de Esterilização Cirúrgica. Portanto, leia atentamente as informações abaixo:


Quais são os critérios para a Esterilização Cirúrgica ?

- O procedimento só é permitido nas seguintes situações:

1 - Em homens e mulheres com capacidade civil plena e 21 anos ou mais ou, pelo menos, com 2 (dois), desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico;

2 - Quando houver risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Como solicitar a Esterilização Cirúrgica junto ao Ipasgo Saúde?

A solicitação do procedimento é realizada diretamente pelo prestador, via sistema (Sistema Autorizador de Atendimentos). O beneficiário precisa ir até a rede credenciada com toda a documentação exigida, para que o prestador proceda com a solicitação em sistema, com a documentação em anexo, para análise da Auditoria Médica.
A ausência dos documentos obrigatórios compromete a avaliação da solicitação pela Comissão de Esterilização Cirúrgica, podendo esta ser indeferida.

Quais são os documentos obrigatórios para pleitear a Esterilização Cirúrgica junto ao Ipasgo Saúde?

    1. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Pós-informado para Realização de Laqueadura Tubária ou Termo de Consentimento Informado para Realização de Procedimento Médico de Esterilização Cirúrgica por Vasectomia Bilateral;
    2. Conferência Médica para Laqueadura Tubária Bilateral;
    3.  Laudo em papel timbrado, carimbado e assinado pelo médico psiquiatra ou psicólogo, atestando que o requerente está apto a decidir pelo procedimento de esterilização cirúrgica; 
    4. Última ultrassonografia com laudo; 
    5. No caso de a requerente ter alguma doença de base que coloque em risco ou a saúde da parturiente e/ou da criança, obrigatório relatório assinado por dois médicos (o assistente e o especialista) e exames complementares; 
    6. Quando o/a requerente, for menor de 21 anos de idade, fotocópia das certidões de nascimento dos filhos vivos. 

Como posso acompanhar a minha solicitação?

    1. Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação entrando em contato através dos canais de atendimento do Instituto (Central de Atendimento – 0800-62-1919 ou pelo aplicativo).

Informações importantes:

Caso a documentação não esteja completa ou suficiente, o auditor médico poderá solicitar documentos complementares;
Se a solicitação for negada, a auditoria médica justificará o motivo e, em caso de documento que esteja em não conformidade, o prestador poderá realizar nova solicitação anexando os documentos e/ou formulários corretos, para nova análise. 
Em atendimento aos parâmetros da Lei Federal N.º 9.263/1996 , alterada pela Lei Federal nº 14.443/2022, é necessário o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, sendo assim, os procedimentos de laqueadura e vasectomia só serão liberados para execução após 60 dias entre a solicitação via sistema e a realização do procedimento.

Formulários (obrigatórios):

1 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Pós-informado para Realização de Laqueadura Tubária ou Termo de Consentimento Informado para Realização de Procedimento Médico de Esterilização Cirúrgica por Vasectomia Bilateral
2 -  Conferência Médica Para Laqueadura De Trompas


Ipasgo Saúde

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